- segurança
Introdução
Quando o assunto é segurança, muito se tem a dizer sobre o assunto, em especial quando se tratam de escolas, sejam elas escolas de ensino fundamental, médio, ou até mesmo escolas de esportes. Afinal, a responsabilidade é sobre os alunos, que em sua maioria são crianças e jovens menores de idade.
Mas e quanto a segurança legal desses alunos em uma escola de esportes?
Neste post, vamos abordar dois tópicos que precisam da atenção de donos de escolas e professores, para garantir que as obrigações legais da escola visem a segurança de seus alunos.
Contrato para novos alunos: direitos e deveres por escrito!
Um dos erros mais comuns de escolas de esportes que estão iniciando é não ter por escrito os direitos e deveres, tanto dos alunos, quanto dos professores e da própria escola: o famoso contrato de prestação de serviço, nesse caso, de aulas esportivas, precisa ser um item imprescindível antes do aluno iniciar os treinos.
Um bom contrato vai oferecer garantias para os dois lados: para os pais e o aluno, que terão respaldo caso as aulas não ocorram da forma que foi combinada, ou caso o aluno sofra algum acidente, e em alguns casos até mesmo caso a forma que os colaboradores da escola não esteja adequada; e também oferece garantias para escola, quando os pais deixam de pagar a mensalidade, gerando inadimplência, ou quando o aluno desrespeita as regras do treino, muitas vezes até faltando às aulas sem o conhecimento dos pais.
Por isso, um contrato pode ajudar a sua escola a garantir a segurança legal, tanto para você, dono de escola, quanto para seus alunos.
É importante se atentar ao que o contrato contém, mas você pode seguir a seguinte ordem para montar o seu:
O serviço a ser prestado (no caso, a descrição das aulas);
Suas condições de prestação (duração, dias, funcionamento, equipamentos, etc.);
Formas de pagamento aceitas;
Responsabilidades no caso de danos originados pela prestação de serviços ao tomador, em especial, ao aluno;
Responsabilidade no caso de atraso no pagamento;
Cláusula com a lei aplicável e o foro judicial de escolha que seja competente, em caso de discussão judicial;
Prazo do contrato e suas hipóteses de renovação e inadimplemento;
Cláusula de rescisão, que deixa claro quais os termos para cancelamento do contrato.
Cláusula de sigilo e proteção das informações e dados pessoas do aluno e dos pais, já se adequando à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados);
Seguindo esta ordem, fica mais fácil de você montar o seu contrato com seus alunos.
Mas falando em LGPD, como essa nova lei impacta a segurança legal dos seus alunos e da sua escola?
LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD, é uma lei relativamente nova que tem o objetivo de garantir a proteção dos dados de pessoas físicas e jurídicas por empresas. Afinal, nossos dados estão sendo utilizados todo o tempo, seja em aplicativos, sites, ou cadastros em empresas.
Uma escola de esportes pode garantir a segurança legal dos seus alunos por garantir que a sua administração esteja de acordo com as melhores práticas da LGPD. É importante que as informações dos alunos e dos pais sejam armazenadas em softwares que estejam preparados para isso.
Para garantir que sua escola esteja adequada para a LGPD, o mais indicado é contratar uma consultoria jurídica especializada. Por se tratar de uma legislação relativamente nova, a aplicação correta dos requisitos ainda precisa ser bem estudada. Mas sua escola pode sim se adequar e garantir aos alunos e pais um bom uso dos seus dados pessoais.
Conclusão
Conforme vimos nos dois tópicos acima, a segurança legal dos alunos em uma escola de esporte envolve muita preparação e antecipação. A prevenção é a palavra correta para utilizarmos aqui, uma vez que é ela que vai garantir essa proteção aos alunos.
Se sua escola tem pouca experiência com segurança legal e de dados, procure parceiros que estejam preparados para ajudar você.
Aqui na Ritmo do Esporte, nossas soluções podem te apoiar nisso. O aplicativo Ritmo Equipes centraliza os dados pessoais de pais e alunos, e oferece o termo de uso para os pais assim que se cadastrem. Desta forma, você já obtém o consentimento deles para utilizar os seus dados de forma segura.
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Jonathan Gustavo Pinotti
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